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Os corantes que comercializamos são hidrossolúveis de uso cosmético e alimentício. Recomendamos que seja preparada uma solução a 1% do corante em água destilada e, a partir dessa, seja padronizada em volume ou peso a quantidade para cada produto. |
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Código |
Descrição |
Embalagem |
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301 |
Corante Amarelo Solido
Amarelo tartrazina - CI Food Yellow 4/ no. 19140
Quantade mínima: 50g
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50g |
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302 |
Corante Amarelo Crepúsculo
Amarelo Crepúsculo - CI Food Yellow 3/ no. 15985
Quantidade mínima:50g
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50g |
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303 |
Corante Vermelho I (maçã) (Permite fazer salmão)
Ponceau 4R - CI Food Red 7/ no. 16255
Quantidade mínima: 50g
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50g |
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323 |
Vermelho III (Bordeaux, CI 16185)
Bordeaux, CI 16185
Quantidade mínima: 50g
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50g |
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305 |
Corante Azul
Azul Brilhante - CI Food Blue 2 / no. 42090
Quantidade mínima: 30g
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50g |
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307 |
Corante Castanho (NÃO MAIS DISPONÍVEL PRONTO)
para cor de mel: misturar 0,37g de amarelo 301+0,60g de vermelho I 303+ 0,03g de azul 305) diluir a 100 ml c/ H20 destilada
para cor chocolate: misturar 0,37g de amarelo 301+0,58g de vermelho I 303+ 0,05g de azul 305 diluir a 100ml c/ H2O dest
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315 |
Corante Violeta (roxo) NÃO MAIS DISPONÍVEL PRONTO
sugerimos misturar : 0,95 g de vermelho II 304 + 0,05 g de Azul brilhante 305 (CI 42090) , diluir a 100ml com H2O destilada obtendo a solução a 1% do corante
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316 |
Corante Verde Folha
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50g |
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316M |
Corante Verde Menta não disponível pronto
sugerimos misturar 0,965g amarelo 301 (Tartrazina N (CI 19140) e 0,035 g de 305 Azul brilhante (CI 42090) . Diluir a 100 ml com H2O destilada obtendo a solução a 1% do corante verde
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Os corantes que comercializamos são estáveis em ampla faixa de pH. Recomenda-se , no entanto, que os produtos finais sejam submetidos a testes de estabilidade pois algumas matérias primas, como cetoconazol, poderão reagir com os mesmos.
A legislação brasileira determina a utilização dos corantes através das seguintes portarias:
a) uso em cosméticos segundo a Portaria no. 71 de 29 de maio de 1996 Anexo III, todos os corantes acima enquadram-se na Coluna 1 desse anexo: Corantes permitidos para todos os tipos de produtos;
b) uso em alimentos, como aditivos, segundo a Resolução no. 04/88 de 24 d novembro de 1988, Anexo III, Corantes Artificiais e Resolução 382 de 5 de agosto de 1999.
De acordo com a resolução nº 572 de 05/04/2002 da ANVISA todos os medicamentos que contém o corante amarelo Tartrazina devem conter na bula a advertência:"Este Produto contém o corante amarelo de Tartrazina (FDA&C nº5) que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais, asma brônquica e urticária, em pessoas suscetíveis". |
São corantes específicos para produtos como gloss e batons.
Dosagem orientativa 0,001 a 0,005% |
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Código |
Descrição |
Embalagem |
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330 |
Corante Vermelho Lipossoluvel
(CI 45430)
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30g |
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